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CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO


No dia vinte e dois de Outubro do ano dois mil e um, no Cartório Notarial do concelho de Lagoa (Açores), perante mim Licº. Jorge Manuel de Matos Carvalho, respectivo Notário, deste mesmo concelho. compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO

FRANCISCO JOSÉ MOREIRA LOPES, N.I.F. 210684151, solteiro, maior, natural de Angola, residente na Avenida João Paulo II, nº. 1.201, freguesia dos Arrifes do concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade nº. 10384601 emitido em 01/03/2001 pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

SEGUNDO

NUNO MIGUEL TEIXEIRA VELHO CABRAL, N.I.F. 199422281, solteiro, maior, natural da freguesia de São José do concelho de Ponta Delgada, onde reside na Rua José Bensaúde, nº, 16, titular do bilhete de identidade nº. 10422641, emitido em 01/03/2000, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

TERCEIRO

LUIS MANEL DOS RAMOS RODRIGUES, N.I.F. 200163850, solteiro, maior, natural da freguesia de Alvalade do concelho de Lisboa, residente Rua Ilha Terceira, nº. 25, freguesia da Matriz do concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade, nº. 9802781 emitido em 02/04/98 pelos S.I.C. de Vila Real.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

DISSERAM:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de "CLUBE NAVAL RABO DE PEIXE", que terá a sua sede na Rua do Rosário, número vinte e sete, freguesia de Rabo de Peixe do concelho da Ribeira Grande, a qual se rege pelos artigos seguintes:

ARTº 1º

A associação adopta a denominação de: "CLUBE NAVAL RABO DE PEIXE", e tem a sua sede na Rua do Rosário, número vinte e sete, freguesia de Rabo de Peixe do concelho da Ribeira Grande.

ARTº 2º

A associação. tem por objecto: A promoção desportiva e recreio naval através da prática de actividades náuticas. Desenvolver e promover actividades turísticas e de animação turística nomeadamente as relacionadas com o mar.

ARTº 3º

1 - Podem associar-se todas pessoas singulares ou colectivas admitidas pela Direcção, que se inscrevam nos termos dos Estatutos e regulamento.
2 - Os associados podem exonerar-se a qualquer momento desde qur liquidem as suas dívidas para com a colectividade até à data da exoneração, e só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela Direcção e após ratificação pela primeira Assembleia Geral.

ARTº 4º

Constituem receitas da associação a jóia inicial e uma quota dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, bem como quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos e ainda as receitas geradas pela actividade turística ou de animação turística prosseguida.

ARTº 5º

São orgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

ARTº 6º

A competência, convocação e forma de funcionamento da Assembleia geral são as prescritas nas disposições aplicáveis, nomeadamente as previstas nos artigos cento e setenta e cento setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil.
Parágrafo único: A mesa da Assembleia geral é composta três associados, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões, bem como redigir as actas dos trabalhos das Assembleias Gerais.

ARTº 7º

A direcção é composta por cinco associados e compete-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar e, ainda, a representação da associação em juízo e fora dele.
A associação obriga-se nos seguintes termos:
a) Pela simples assinatura do Presidente da direcção, ou daquele que o substituir nos termos regulamentares;
b) Pela assinatura conjunta de dois directores; e
c) Pela assinatura de mandatário nos termos e no âmbito do próprio mandato.

ARTº 8º

O Conselho fiscal é composto por três associados, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.

ARTº 9º

No que os estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são de competência da Assembleia Geral.

ASSIM O DISSERAM E OUTORGARAM.

O valor do imposto do selo devido, na importância de cinco mil escudos (vinte e quatro euros e noventa e quatro cêntimos), foi liquidado nesta data.

EXIBIRAM:

O certificado de admissibilidade da denominação escolhida para a associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 20/07/2001.
Esta escritura foi lida em voz alta e por mim explicado o seu conteúdo na presença simultânea de todos os outorgantes.
Direcção Regional do Desporto              Secretaria Regional do Ambiente e do Mar              Câmara Municipal da Ribeira Grande              Junta de Freguesia de Rabo de Peixe              Associação Juvenil de Rabo de Peixe              Grupo Vasconcelos              Mariano Brum Gouveia & Filhos, Lda.              José Urbano & Beatriz, Lda.              Foto Torres              José Sebastião Lopes & Cª, Lda.              Pico do Refúgio              Emanuel Pimentel, Gabinete de Projectos              Andrade, Alves & Filhos, Lda.              Salsicharia Sousa             

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