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Decreto-Lei nº 567/99 - Cap. VII

Pré-Requisitos para Exame de Desportista Náutico

Idade: para principiante, 8 anos; para marinheiro, 14 anos; para as restantes categorias, 18 anos;
Saber ler e escrever para os menores de 18 anos;
Escolaridade mínima obrigatória para maiores de 18 anos;
Fazer prova de saber nadar e remar;
Atestado médico comprovativo das condições físicas;
Para obtenção da carta de Patrão Local a carta de Marinheiro.
Para obtenção da carta de Patrão de Costa e Alto-Mar possuirem a de categoria inferior há mais de um ano.
Autorização reconhecida do pai ou tutor, no caso de menores;

Categoria das Cartas

Carta Tipo de Embarcação Condições de navegação Área navegável e distância Potência instalada
Principiante
(8 anos)
Comp. até 5 m Navegação diurna Até uma 1 milha da baixa-mar 4,5 KW
(6 hp)
Marinheiro
(14 a 16 anos)
Comp. até 5 m Navegação diurna à vista da costa Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo 22,5 KW
(30 hp)
Marinheiro
(mais de 16 anos)
Motas de Água Navegação diurna à vista da costa Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo sem limite
Marinheiro
(mais de 18 anos)
Comp. até 7 m Navegação diurna à vista da costa Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo 45 KW
(60 hp)
Patrão Local   Navegação diurna ou nocturna à vista da costa Até 5 milhas da costa e uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo sem limite
Patrão de
Costa
  Navegação livre à vista da costa Até 25 milhas da costa sem limite
Patrão de
Alto-mar
  Navegação oceânica sem limite sem limite

Qualquer possuidor de uma carta de navegador de recreio pode exercer o governo de uma ER de categoria superior, desde que sob o comando de um titular de carta de categoria suficiente para o comando dessa ER.
Nos Açores, a autoridade marítima pode autorizar a saída de uma ER comandada por navegador titular de uma carta de patrão de costa ou local, para viagem entre as ilhas daquela Região Autónoma, desde que, consideradas todas as informações disponíveis (duração e tipo de viagem e condições atmosféricas), se conclua que a segurança da ER e das pessoas a bordo se encontra assegurada.




CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS CARTAS DE DESPORTISTA NÁUTICO

Portaria nr. 288/2000 de 25 de Maio de 2000

Curso de Principiante - dez horas teóricas e cinco horas práticas

A) Parte teórica:

A1) Legislação aplicável;
A2) Características fundamentais de uma embarcação;
A3) Tipos de embarcações de recreio;
A4) Nomenclatura geral das pequenas embarcações;
A5) Meios de propulsão e de governo;
A6) Embarcações miúdas; nomenclatura e palamenta;
A7) Marés, correntes e ventos;
A8) Manobra de fundear. Natureza do fundo;
A9) Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos;
A10) Conhecimentos do significado das bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais (CIS);
A11) Noções básicas de primeiros socorros.

B) Parte prática:

B1) Aparelhar uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
B2) Condução de uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
B3) Manobra de homem ao mar; recolha de uma bóia simulando o náufrago;
B4) Manobras de atracar e abicar;
B5) Sinais de socorro durante o dia;
B6) Prevenção e combate a incêndios; utilização de extintores;
B7) Trabalhos elementares de arte de marinheiro;
B8) Segurança e utilização correcta do colete salva-vidas.

Curso de Marinheiro - vinte horas teóricas e dez horas práticas

A) Parte teórica:

A1) Recapitulação das matérias do programa do curso de Principiante;
A2) Aspectos aplicáveis do Regulamento da Náutica de Recreio. Capacidades conferidas pela carta de marinheiro. Documentação e impostos obrigatórios. Vistorias. Distâncias mínimas a manter ao navegar ao longo de praia. Navegação em águas interiores;
A3) Características fundamentais de uma embarcação. Tipos de embarcações de recreio;
A4) Nomenclatura e palamenta das pequenas embarcações;
A5) Meios de propulsão e de governo;
A6) Generalidades sobre marés, correntes e ventos. Consultar uma tabela de marés;
A7) Generalidades sobre âncoras e amarras; sua manobra;
A8) Manobra de fundear. Natureza do fundo. Escolha do fundeadouro;
A9) Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos. Noção de marcação constante;
A10) Noções básicas de governo e manobra. Balizagem;
A11) Segurança a bordo. Segurança individual e da embarcação;
A12) Conhecimentos elementares de meteorologia. Escala de Beaufort;
A13) Noções básicas de primeiros socorros;
A14) Conhecimentos sumários de cerimonial marítimo;
A15) Conhecimento básicos de comunicações no serviço móvel marítimo. Noção dos procedimentos de socorros e urgência;
A16) Conhecimento do significado das bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais (CIS);
A17) Noções genéricas sobre motores. Manutenção pelo utilizador;
A18) Preservação do meio ambiente marinho. Cuidados a ter com óleos queimados, águas residuais, resíduos não biodegradáveis, utilização de óleos biodegradáveis.

B) Parte prática:

B1) Aparelhar uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
B2) Condução e manobra de uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
B3) Manobra de homem ao mar; recolha de uma bóia simulando o náufrago;
B4) Manobras de fundear, atracar e abicar;
B5) Manobras de atracar e largar de uma bóia ou de uma embarcação fundeada;
B6) Prevenção e combate a incêndios; utilização de extintores;
B7) Trabalhos elementares de arte de marinheiro;
B8) Noções básicas de utilização e manutenção de motores.

Curso de Patrão Local - trinta horas teóricas e dez horas práticas

A) Parte teórica:

A1) Recapitulação das matérias do curso de Marinheiro;
A2) Legislação aplicável;
A3) Forma e dimensões da Terra. Esfera terrestre. Linhas e pontos da esfera terrestre. Meridiano de Greenwich. Equador. Medidas de arco. Latitude e longitude. Noção de milha. Pontos cardeais. A direcção no mar. Proa e rumo. Abatimento. Noção de nó. Mediação de distâncias e velocidades;
A4) Generalidades sobre cartas de navegação marítima. Carta de mercador. Mediação de distâncias. Escalas das cartas. Classificação das cartas. Derrotas. Derrota ioxodrómica e seu traçado na carta de mercador. Linhas de posição. Enfiamento, alinhamento, azimute, distância, batimétrica;
A5) Odómetros. Verificação do seu funcionamento;
A6) Magnetismo terrestre. Declinação. Desvio. Suas causas e consequências. Agulhas de mão e de governo. Tabelas de desvio. Verificação do correcto funcionamento de uma agulha;
A7) Faróis e balizagem;
A8) Navegação estimada, costeira e em águas restritas. Efeitos das correntes. Grau de confiança na posição. Importância da navegação visual. Erros em navegação;
A9) Marés, correntes e ventos. Utilização da tabela de marés. Cálculo da sonda à hora;
A10) Generalidades sobre radar e sua utilização na navegação e para evitar abalroamentos;
A11) Generalidades sobre GPS. Utilização do GPS. Erros e noção de Datum. Cartas electrónicas. Sua utilização;
A12) Generalidades sobre sondas. Sua utilização e verificação do seu correcto funcionamento;
A13) Regras de navegação e manobra do regulamento internacional para evitar abalroamentos no mar;
A14) Conhecimento das matérias constantes do programa de exame para obtenção do certificado restrito de operador radiotelefonista. Convenção GMDSS;
A15) Conhecimentos gerais de meteorologia. Informação meteorológica a bordo;
A16) Manobras de fundear, atracar e largar de um cais, de uma bóia ou de outra embarcação;
A17) Segurança a bordo e prevenção de acidentes. Meios e equipamentos de salvação. Abandono do navio. Noções sumárias de primeiros socorros;
A18) Generalidades sobre motores. Utilização e manutenção pelo utilizador. Avarias mais frequentes.

B) Parte prática:

B1) Comando e governo de uma embarcação de vela ou de motor, incluindo:
a) Condução de navegação estimada, costeira e em águas restritas;
b) Manobras de homem ao mar e de reboque;
c) Exercícios de aplicação prática dos conhecimentos teóricos sobre navegação e segurança;
B2) Utilização correcta dos equipamentos de comunicações;
B3) Utilização correcta dos equipamentos de navegação.    Verificação do rigor dos elementos fornecidos pelos equipamentos;
B4) Execução de trabalhos elementares de arte de marinheiro, escolhidos de entre os que têm aplicação prática actual.

Curso de Patrão de Costa - cinquenta horas teóricas e quinze horas práticas.

A) Parte teórica:

A1) Recapitulação das matérias do programa do curso de Patrão Local, sobre segurança, navegação e comunicações;
A2) Noções gerais de estabilidade: centro de gravidade, centro de carena e metacentro; estabilidade transversal e estabilidade longitudinal; efeitos dos pesos móveis sobre a estabilidade;
A3) Odómetros. Verificação do seu funcionamento;
A4) Navegação costeira. Definição. Ajudas visuais à navegação. Faróis. Listas de ajudas à navegação. Linhas de posição simultâneas e sucessivas. Distâncias, direcções, profundidades, segmentos capazes, resguardos, enfiamentos e alinhamentos. Determinação do ponto, sua consistência e erros em navegação. Planeamento de uma viagem;
A5) Navegação estimada. Definição. Carteação e estima. Correntes. Determinação do ponto estimado. Rigor do ponto estimado;
A6) Navegação em águas restritas. Definição. Ajudas visuais à navegação. balizagem. Condução da navegação em águas restritas. Planeamento. Publicações de ajudas à navegação. Radar. Utilização do radar em navegação. Navegação sem visibilidade. Prevenção de abalroamentos;
A7) Generalidades sobre navegação electrónica: radiogoniómetros; GPS; sondas; descrição dos sistemas; alcance; utilização; rigor. Cartas electrónicas;
A8) Desvio das agulhas. Modos de o determinar. Tabela de desvios;
A9) Sextante: nomenclatura e princípio óptico; leitura de ângulos; rectificação do sextante; erro de índice: sua determinação;
A10) Marés. Sucessão das marés; definições mais importantes; previsão das horas e das alturas de água das preia-mares e baixa-mares; cálculo da altura de água em qualquer instante e da hora correspondente a dada altura de água;
A11) Conhecimento das matérias constantes do programa para exame para obtenção do certificado de operador radiotelefonista da classe A. Convenção GMDSS;
A12) Meteorologia náutica. A atmosfera terrestre. Elementos meteorológicos. Circulação geral da atmosfera. Massas de ar. Superfícies frontais. Frentes. Análise sumário de uma carta de tempo. Elementos de previsão meteorológica. Informação meteorológica a bordo. O weatherfax e o navtex;
A13) Segurança: prevenção e ataques a incêndios; limitação de avarias; meios e equipamentos de salvação; procedimentos em caso de abandono; segurança e sobrevivência no mar; homem ao mar; Epirb; a segurança na navegação;
A14) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar;
A15) Código Internacional de Sinais (CIS);
A16) Noções de primeiros socorros.

B) Parte prática:

B1) Aplicação prática, no mar, das matérias de navegação, segurança e comunicações constantes da parte teórica;
B2) Aplicação prática das regras de navegação para evitar abalroamentos;
B3) Utilização do radar com vista à identificação da costa e determinação de azimutes e distâncias;
B4) Utilização do sextante em determinação de ângulos verticais e horizontais;
B5) Utilização do GPS e sonda;
B6) Cálculo da altura de água em qualquer instante e da hora correspondente a dada altura de água;
B7) Utilização correcta dos equipamentos de radiocomunicações que o certificado de operador radiotelefonista de classe A autoriza.

Curso de Patrão de Alto Mar - setenta e seis horas teóricas e vinte e quatro horas práticas

A) Parte teórica:

A1) Recapitulação geral do programa do curso de Patrão de Costa, dando maior ênfase às matérias sobre segurança, navegação e comunicações;
A2) O tempo: movimento da Terra e movimento diurno aparente; conversão do arco em tempo e vice-versa; tempo solar médio e tempo legal; fusos horários e cronómetros;
A3) Introdução à navegação astronómica: astros, estrelas, planetas e sistema solar; esfera celeste e coordenadas celestes; triângulo de posição;
A4) Almanaque náutico: sua descrição e uso;
A5) Altura observada e altura verdadeira; correcção da altura observada do Sol, de estrelas e planetas e da Lua;
A6) Sextante. Observação de astros para determinação de alturas; observações diurnas e nocturnas; normas para observar alturas meridianas. Rectificação e erro de índice;
A7) Posição ao meio-dia (altura meridiana do Sol);
A8) Latitude pela Estrela Polar;
A9) Rectas de altura; transporte e ponto determinante; traçado de uma recta de altura; transporte de uma recta de altura; erros na recta de altura;
A10) Utilização de tabelas, calculadoras e software dedicado em navegação astronómica;
A11) Posição por observações extrameridianas do Sol;
A12) Planeamento de observações ao crepúsculo;
A13) Ponto por estrelas, planetas e Lua;
A14) Verificação dos desvios da agulha ao nascer e pôr do Sol;
A15) Derrotas ortodrómica, loxodrómica e mista;
A16) Navegação por GPS. Radar: operacionalidade com o radar; sistema ARPA; noções de cinemática; componentes do movimento e sua representação gráfica; movimento absoluto e relativo; triângulo de velocidades; rosa de manobra. Navegação por gónio;
A17) Cartas electrónicas;
A18) Radiocomunicações: conhecimento das matérias constantes do programa de exame para obtenção do certificado de operador radiotelefonista de classe A;
A19) Segurança: combate a incêndios e limitação de avarias; meios e equipamentos de salvação; homem ao mar; procedimentos em caso de emergência; abandono do navio e sobrevivência no mar. Código Internacional de Sinais; Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar; salvaguarda da vida humana no mar; protecção do ambiente;
A20) Meteorologia: atmosfera; temperatura; pressão atmosférica e barómetros; nuvens; visibilidade; névoa; precipitação; vento; sistemas e vento; massas de ar; frentes; borrascas e anticiclones; ciclones tropicais e extratropicais; semicírculos de manobra e perigoso; boletins meteorológicos e previsões. Oceanografia: a água do mar; correntes marítimas; correntes no litoral português; ondas; gelos flutuantes; cartas mensais de roteamento. O weatherfax e o navtex;
A21) Publicações. Planeamento de viagens;
A22) Primeiros socorros.

B) Parte prática:

B1) Aplicação prática no mar das matérias constantes da parte teórica. Deverá incluir uma navegação seguida de pelo menos doze horas entre dois portos;
B2) Entrada ou saída de uma barra. Navegação em situação de nevoeiro. Manobras de anticolisão;
B3) Utilização correcta dos equipamentos de radiocomunicações que o certificado de operador radiotelefonista de classe A autoriza.

Critérios de avaliação das provas de exame

Serão considerados aptos os candidatos que no exame tenham um resultado superior a 60%, com as seguintes limitações:
a) Nas questões sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, o resultado não poderá ser inferior a 75%;
b) Nas questões sobre procedimentos de radiocomunicações, o resultado não poderá ser inferior a 60%;
c) Nas questões sobre navegação e trabalho de carta, o resultado não poderá ser inferior a 75%;
d) Nas questões sobre procedimentos de segurança e emergência, o resultado não poderá ser inferior a 60%.
Direcção Regional do Desporto              Secretaria Regional do Ambiente e do Mar              Câmara Municipal da Ribeira Grande              Junta de Freguesia de Rabo de Peixe              Associação Juvenil de Rabo de Peixe              Grupo Vasconcelos              Mariano Brum Gouveia & Filhos, Lda.              José Urbano & Beatriz, Lda.              Foto Torres              José Sebastião Lopes & Cª, Lda.              Pico do Refúgio              Emanuel Pimentel, Gabinete de Projectos              Andrade, Alves & Filhos, Lda.              Salsicharia Sousa             

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